segunda-feira, 12 de março de 2012

02 Mar Enfim, aprovada a Lei da Ficha Limpa

Fonte:PSL-PARTIDO SOCIAL LIBERAL No último dia 16, muito foi noticiado sobre a aprovação da Lei da Ficha Limpa. O projeto Ficha Limpa, como bem descreve o site fichalimpa.org.br, é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidade. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor - o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa. *Supremo Tribunal Federal* * * Após muita polêmica, a Lei foi para apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde teve muitas idas e vindas. Alguns defendiam que a Lei ofenderia o princípio da presunção da inocência (explícito no artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, até que não se tenha mais recursos), por tornar inelegível um candidato condenado por decisão da qual ainda poderia recorrer. No último dia 16, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4, decidiram que a Lei é constitucional e que vale para as eleições municipais deste ano. *O que determina a Lei da Ficha Limpa?* Dentre outras coisas e como tema principal, a Lei torna inelegível (não pode ser candidato), por oito anos, políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação. Com a nova Lei, a condenação em segunda instância por decisão de um grupo de juízes (colegiada), passa a valer para a inelegibilidade pelo período de oito anos. Geralmente, a condenação é dada por um juiz na primeira instância, a qual pode ser objeto de recurso pelo réu para ser apreciada por um grupo de juízes. Se o grupo condenar, o político passa a ficar inelegível. *Quem seria "ficha-suja"?* Segundo texto divulgado na Agência Senado, a Lei considera "ficha-suja" e impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio, tráfico de drogas, dentre outros. A lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. A Lei busca proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O ponto mais destacado é o que cita a improbidade administrativa, cometida por alguns políticos. *Improbidade administrativa* Resumidamente, improbidade (contrário de probo, que significa integridade de caráter, honradez) é o mesmo que falta de probidade, desonestidade, falta de caráter. Assim, entende-se que atos que resultem em enriquecimento ilícito, recebimento de qualquer vantagem econômica (direta ou indireta), superfaturamento, lesão aos cofres públicos (por ação ou omissão, de forma dolosa ou culposa), violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade, dentre outros, se enquadram em improbidade administrativa, citada pela Lei da Ficha Limpa. Poderiam ser considerados "fichas-sujas" por ato de improbidade administrativa, todos os agentes públicos que agissem de forma contrária à moral, à lei e aos bons costumes, com falta de retidão no modo de agir perante a administração pública. * * *Ficha-suja em São Paulo* Esta semana, a Folha de São Paulo divulgou que pegando carona com a Lei aprovada pelo STF, a Câmara Municipal de São Paulo resolveu votar uma proposta que estende a Lei a todas as nomeações da gestão pública. A intenção é que todos os agentes ou servidores públicos nomeados pelo prefeito ou pelos vereadores (secretários, diretores, chefes, assessores etc.) da cidade de São Paulo, em todos os escalões da administração municipal, sigam as regras da Ficha Limpa. Ou seja, não poderão ser nomeadas pessoas que se enquadrem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa. Isso valeria para o próximo mandato. Há ainda um texto sob análise (o decreto pode ser assinado até março) que estenderia a intenção a todos os municípios do estado de São Paulo. *Vontade do povo* Bom seria se não fosse necessária a elaboração e aprovação de uma Lei para restringir os maus administradores. Excelente seria se mesmo candidatos, estes não recebessem sequer um voto da população, como forma de reprovação. E melhor ainda, seria se estes maus administradores, por si só, se sentissem envergonhados e fossem punidos a ponto de jamais terem o intuito de continuar (ou voltar) na administração pública. Mas nossa realidade é outra e o fato é que a Lei da Ficha Limpa está aprovada. Agora, vamos esperar e ver como será sua interpretação e aplicação nas eleições deste ano. O povo brasileiro, verdadeiro autor da Lei, espera que esta seja cumprida, sem que alguns se beneficiem de "espaços" deixados para possíveis recursos e longas esperas de decisões. A população mostrou que busca uma nova realidade, mostrou que não aceita mais políticos fazendo o que bem entendem, sem se preocupar com a coletividade. Que esta tenha sido apenas a primeira, de muitas iniciativas populares que demonstram o verdadeiro significado de DEMOCRACIA. *Por Thaís Gianotti* *Natural de Boituva/SP, 26 anos, presidenta do Partido Social Liberal local, Jornalista (MTB 63.749/SP) com ênfase em jornalismo político e eleitoral, graduada em Direito pela Universidade Paulista, com diversos cursos nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Eleitoral e pós graduanda em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro* * * * * *DESTAQUES:*** * * * * "*A condenação em segunda instância ou por um colegiado confirma que a solução (**em primeira instância**) foi bem dada. Não há vício de inconstitucionalidade nisso*", disse o ministro Luiz Fux. "*A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública*", afirmou o ministro Ayres Brito, elogiando a lei. "*Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional*", citou o ministro Ricardo Lewandowski. "*A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta... Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular*", entendeu a Ministra Rosa Weber.

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