terça-feira, 15 de novembro de 2011

Decreto nº 3.966, de 11 de novembro de 2011.

Declara ponto facultativo na data que especifica. José Carlos Augusto, prefeito municipal de Guaíra, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; decreta: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público. Art. 2º A reposição da carga horária de trabalho dos servidores será compensada em 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de almoço e 30 minutos de antecedência ao início da jornada de trabalho, totalizando uma hora por dia, durante o período necessário até a reposição completa da carga horária. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefitura do Município de Guaíra, 11 de novembro de 2011. José Carlos Augusto - Prefeito Municipal. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli - Diretora de Secretaria. Fonte: Jornal O Guaíra - Domingo, 13 de novembro de 2011. Pág. 10 Perguntas: Sempre foi assim antes!? Alguém perguntou aos funcionários se eles gostariam que assim fosse, tal reposição!? É constitucional ou inconstitucional!? E o sindicato dos servidores públicos municipais de Guaíra se manifestou contra ou a favor!? Ou irá se manifestar!? Quer dizer que daqui pra frente sempre irá ter reposição de carga horária em pontos facultativos? É esse a consideração que o funcionalismo público recebe da atual administração!? São algumas das questões que por hora passa na minha mente e quem sabe na mente de centenas de funcionários públicos municipais de Guaíra. Quem irá responder!? Ou quem irá cumprir e fiscalizar todos os funcionários públicos... TODOS! 
Fonte: www.guairaenfoco.blogspot.com

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